O século XXI expôs com maior força os diversos problemas
estruturais que a sociedade contemporânea possui. Desigualdades,
desemprego e os preconceitos são apenas alguns exemplos dos
problemas existentes nos tempos atuais.
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Ágatha: é preciso avançar (Divulgação) |
Mesmo com a busca
das empresas em incluir mais pessoas com deficiência no mercado de
trabalho, apenas 28,3% deste total atua ativamente em empresas, de
acordo com dados do IBGE.
“As dificuldades
enfrentadas por pessoas com deficiência ao ingressarem no mercado de
trabalho permanecem, dentre as quais se destacam o uso inadequado dos
recursos disponíveis para desenvolvimento de programas de emprego,
elaboração de avaliações por meio de critérios inadequados, além
espaços físico e logístico do ambiente de trabalho organizados de
maneira excludente”, explica Ágatha Otero, advogada no Aparecido
Inácio e Pereira.
O amparo à pessoa
com deficiência na esfera trabalhista está previsto na Constituição
Federal de 1988, na Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) e
foi assegurado de forma mais específica com a entrada em vigor do
Estatuto da Pessoa com Deficiência. Isso porque, a pessoa com
deficiência é detentora de todos os direitos trabalhistas
assegurados pela CLT.
Nos últimos anos, a
atuação mais próxima do Ministério do Trabalho junto às empresas
tem feito com que a legislação seja cumprida e consequentemente
ajudado na inclusão de mais pessoas com deficiência no quadro de
colaboradores das empresas.
“Contudo, apesar
do artigo 93 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência
Social) estabelecer que toda empresa com 100 funcionários ou mais é
obrigada por lei a ter de 2% a 5% dos seus cargos preenchidos por
pessoas com deficiência, tais objetivos ainda não são plenamente
cumpridos”, comenta Ágatha.
A jornada especial
de trabalho é um dos direitos do trabalhador PcD, de forma que
nenhuma empresa pode deixar de cumprir, já que a obrigatoriedade
dessa disposição é prevista em lei.
Na prática, isso
significa que qualquer trabalhador PcD contratado que precise de
flexibilização do seu horário de trabalho deve ser atendido, sendo
obrigação da empresa providenciar uma jornada que respeite as
necessidades de saúde. A necessidade da jornada especial deve ser
comprovada mediante laudo médico. Além disso, o benefício vale
para qualquer tipo de deficiência, seja física, cognitiva ou
mental.
É importante que o
colaborador PcD possua um ambiente de trabalho adaptado às suas
necessidades, o que inclui um banheiro para cadeirantes, rampas e
outras modificações físicas que forem necessárias no seu espaço
de trabalho. Em algumas ocasiões, a empresa pode optar pelo home
office, caso o colaborador necessite de cuidados e assistência.
Empresas
brasileiras estão preparadas para ter profissionais com deficiência?
Apesar do avanço
estrutural e mais busca na inclusão destes profissionais, parte das
empresas ainda não estão preparadas para receber e incluir
profissionais PcDs em suas equipes.
“As empresas
buscam ter em seu quadro funcional pessoas com deficiência. Porém,
grande parte delas não sabe como agir quando esses colaboradores
passam a fazer parte da rotina da corporação”, finaliza a
especialista.
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