74% dos brasileiros concordam com isenção de IR para renda até R$ 5 mil mensais

Foto: Freepik Pesquisa do Instituto de Pesquisa Realtime Big Data, encomendada pela Rede Record de Televisão e divulgada nesta quarta-feira (19), aponta que 74% dos brasileiros são favoráveis ao projeto de lei que prevê isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para os cidadãos que ganham até R$ 5 mil mensais, além de desconto parcial para quem ganha até R$ 7 mil mensais. A proposta, de autoria do presidente Lula (PT), foi encaminhada ao Senado e, se transformada em lei, valerá a partir de 2026. “Ao conceder isenção de Imposto de Renda para pessoas com ganhos de até R$ 5 mil, o Governo Lula dialoga com as classes mais baixas da população, já em um gesto para 2026. Também fez parte dessa estratégia a liberação para o saque do FGTS, anunciada recentemente. Na prática, o presidente Lula já prepara o terreno para as próximas eleições”, analisa o sócio estrategista do Realtime Big Data Wilson Pedroso. O Realtime Big Data ouviu 1.200 pessoas entre os dias 17 e 18 de março, e...

Câmara de Goiânia discute concessão de progressões na carreira de servidores operacionais do município

Projeto foi enviada pela prefeitura (F: Divulgação)
Chegou à Câmara Municipal de Goiânia projeto de lei que regulamenta as progressões na carreira dos Servidores Operacionais da administração pública municipal direta e indireta.

De acordo com o projeto, serão concedidas progressão horizontal e vertical por decreto do Chefe do Poder Executivo municipal, após análise do órgão municipal de administração, obedecidos os seguintes critérios:

I - para progressão vertical: tempo de serviço e conclusão de curso de ensino fundamental, médio ou superior;

II - para a progressão horizontal: tempo de serviço e avaliação de desempenho positiva.

A matéria de iniciativa do poder Executivo altera a Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, e atende ofício do Sindicato dos Trabalhadores do Município e Goiânia(Sindigoiania), em que solicita a edição de uma emenda aditiva para inclusão de tabela com os requisitos de escolaridade para progressão desses servidores.

O texto enviado justifica que na atual legislação existe “ausência de previsão clara e objetiva dos requisites de escolaridade necessários para cada grau de progressão vertical por escolaridade, o que dificulta a aplicação da lei municipal, sendo indispensável estabelecer tais requisites de forma explícita para assegurar uma correta aplicabilidade da norma municipal. Além disso, foi necessário aprimorar a redação do paragrafo único do art. 62 da referida Lei, em que a progressão ocorreria de forma automática, sem a necessidade de um ato formal prévio, o que pode levar a interpretações equivocadas, sugerindo que a progressão dos servidores pode ocorrer sem a devida formalidade.

A matéria está em análise na Procuradoria da Casa e depois segue para a Comissão de Constituição e Justiça, onde será designado relator.

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