Quebrando Tabu: Estudo revela desempenho de atletas trans em vôlei

Visibilidade trans (F: Freepik) Com o objetivo de responder se as mulheres transgênero (que se identificam com o gênero oposto ao atribuído ao nascer) submetidas ao esforço físico teriam as mesmas capacidades desportivas que as mulheres cisgênero (que se identificam com o gênero atribuído ao nascer), um grupo de pesquisadores do Centro Universitário São Camilo realizou uma pesquisa inédita no mundo com atletas amadoras de vôlei e revelou importantes aspectos físicos, nutricionais, psicológicos e de performance. Realizado por Leonardo Alvares, professor da Faculdade de Medicina do Centro Universitário São Camilo, e integrado por professores de Nutrição, Psicologia, Fisioterapia e Biomedicina da mesma instituição, o estudo busca compreender se as mulheres trans, nascidas biologicamente homens, apresentam alguma vantagem esportiva em comparação com as mulheres cisgênero. O enfoque específico recai sobre atletas de vôlei, tornando-se o primeiro estudo global a abordar diversas facetas da p...

Marco Temporal: DPU recomenda rejeição integral de projeto para terras indígenas

DPU se posiciona contra Marco Temporal (F: Reprodução)
A Defensoria Pública da União (DPU) apontou a necessidade de rejeição integral do projeto de lei do marco temporal na demarcação de terras indígenas (PL 490/de 2007). A recomendação está em nota técnica encaminhada pelo defensor público-geral federal em exercício, Fernando Mauro Junior, ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, nesta sexta-feira (26). 


Desde quarta (24), o texto tramita em regime de urgência na Casa. “A aprovação do Projeto de Lei 490/2007 representaria grave violação de direitos humanos, contrariaria os deveres do Estado brasileiro explícitos na Convenção da ONU sobre a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio e, também, afrontaria precedentes do Sistema Interamericano de Direitos Humanos”, diz trecho do documento.
 
De acordo com a nota técnica, a tese do marco temporal despreza o caráter originário dos direitos territoriais indígenas atualmente reconhecidos pela Constituição Federal de 1988. “Seria um contrassenso admitir que o mesmo texto constitucional tivesse estabelecido qualquer marco temporal para o reconhecimento das terras indígenas”, destacam os defensores na nota. 
 
Dessa forma, para os defensores e defensoras que assinam o documento, a atual Constituição não pode ser utilizada como referência para a ocupação indígena, que tem parâmetros diferentes dos requisitos da posse do direito civil. 
 
“O que se sabe é que o território – quando transformado em terra – é o espaço físico necessário para que determinada sociedade indígena desenvolva suas relações sociais, políticas e econômicas, segundo suas próprias bases culturais. É o elo subjetivo dos povos indígenas com seu território tradicional que permite serem quem eles são e, dessa feita, o espaço tem verdadeiro valor para assegurar a sobrevivência física e cultural, sendo por isso de vital importância para a execução dos seus direitos fundamentais. 
 
A nota técnica é assinada pelos coordenadores do Grupo de Trabalho Comunidades Indígenas, defensor público federal Wagner Wille Nascimento Vaz e defensora pública federal Daniele de Souza Osório, e pelo secretário-geral de articulação institucional da DPU, Gabriel Travassos. 
 
Os defensores e defensoras públicos federais João Paulo de Campos Dorini, Marina Mignot Rocha, Thales Arcoverde Treiger, Lídia Ribeiro Nóbrega, Raphael de Souza Lage Santoro Soares, Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira, Erik Palacio Boson e Benoni Ferreira Moreira, pontos focais do GT, também assinam o texto, assim como o defensor Rodrigo Alves Zanetti, membro do grupo.

Leia a nota técnica aqui. 

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