Quebrando Tabu: Estudo revela desempenho de atletas trans em vôlei

Visibilidade trans (F: Freepik) Com o objetivo de responder se as mulheres transgênero (que se identificam com o gênero oposto ao atribuído ao nascer) submetidas ao esforço físico teriam as mesmas capacidades desportivas que as mulheres cisgênero (que se identificam com o gênero atribuído ao nascer), um grupo de pesquisadores do Centro Universitário São Camilo realizou uma pesquisa inédita no mundo com atletas amadoras de vôlei e revelou importantes aspectos físicos, nutricionais, psicológicos e de performance. Realizado por Leonardo Alvares, professor da Faculdade de Medicina do Centro Universitário São Camilo, e integrado por professores de Nutrição, Psicologia, Fisioterapia e Biomedicina da mesma instituição, o estudo busca compreender se as mulheres trans, nascidas biologicamente homens, apresentam alguma vantagem esportiva em comparação com as mulheres cisgênero. O enfoque específico recai sobre atletas de vôlei, tornando-se o primeiro estudo global a abordar diversas facetas da p...

Empresas de mesmo grupo de Jataí são proibidas de obrigar trabalhadores a participarem de protestos

A pedido do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), a Justiça do Trabalho determinou, por liminar, que quatro empresas e seu proprietário parem imediatamente de constranger seus empregados a participarem de manifestações de natureza política. A decisão é de ontem (13/11) e vale para a Armazéns Gerais Paraíso Ltda, Paraíso Biocombustível Ltda, Agropecuária Boa Vista do Rio Claro Ltda, Priori Empreendimentos & Participações Ltda e o proprietário delas, Victor Cezar Priori.

A liminar determina que as empresas não efetuem qualquer tipo de desconto salarial ou supressão de gratificação, bônus, prêmios ou qualquer benefício em razão de dias de paralisação da atividade por determinação da empresa; não incite, ameace, constranja ou determine aos seus empregados que participem de bloqueios ou atos que possam atentar contra a ordem democrática; não convoque, convide, solicite ou induza a participação ou exijam comparecimento a manifestações de natureza política ou de debate público desvinculadas do contrato de trabalho.

Se desrespeitadas, a multa diária é de R$ 100 mil por infração, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. A Polícia Rodoviária Federal foi notificada da decisão, para que dê ciência à Justiça do Trabalho caso algum dos réus volte a cometer as mesmas infrações.

Reincidência

Conforme explica o procurador do Trabalho Tiago Cabral, à frente do caso, as empresas e seu proprietário já haviam sido notificados pelo MPT em Goiás no dia 29 de outubro deste ano, véspera do segundo turno das eleições, em razão de denúncias envolvendo assédio moral eleitoral (coação exercida no ambiente de trabalho para obrigar o empregado a votar em determinado candidato).

“Notificamos os responsáveis, especialmente o senhor Victor, para deixarem de assediar seus trabalhadores e se retratarem por meio de comunicado nas redes sociais. Como a solicitação não foi totalmente atendida, verificamos então que os abusos não haviam cessado, mas sim piorado. Tivemos que ajuizar uma ação para que a situação fosse resolvida”, esclarece.

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